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Pensão Alimentícia para meu PET???

Carol e Júlio, casaram-se mas decidiram que não teriam filhos, adotariam um pet.

Animadíssimos, ficaram sabendo de uma ONG que acolhia animais resgatados de maus tratos. Não tiveram dúvidas, procuraram o local e lá foram atendidos por um grupo de universitários que tomavam conta do lugar sob a orientação da Dra. Vanessa Lelys, responsável legal da ONG e professora da Faculdade de Veterinária.

O casal escolheu um border collie fêmea com cerca de um ano de idade, de cor preta com manchas brancas. Ela já havia recebido um nome no local, KIKI.

Levaram a cadela que passou a ser integrante da família; muito dócil, participava da vida diária do casal que a tratavam com extremo zelo e cuidado.

Ambos decidiram contratar um plano de saúde numa prestigiada Clínica Veterinária para KIKI com direito a uma 1 internação anual, 6 banhos com tosa, aplicação de vacinas obrigatórias e 3 exames de sangue anualmente.

Além disso, contrataram um plano de entrega em domicílio de ração, onde faziam os pedidos por aplicativo e a empresa agendava a entrega até 20h00.

KIKI pode receber todo o amor e cuidado do casal. A cadela possuía brinquedos, roupas e todo tipo de acessórios. Além disso, o casal preparou no apartamento, um quarto exclusivo para ela, havia muito conforto e amor.

As despesas eram pagas por ambos os cônjuges.

Ocorre que o casal, decidiu pôr fim à relação conjugal e como João ficou com o apartamento na partilha dos bens, KIKI acabou ficando com ele a contragosto de Carol, que desejava levar a cadela consigo para seu novo AP.

Não se passaram dois meses e João começou a sentir o peso das despesas com KIKI, apesar de ter trocado o plano de saúde pelo plano básico com direito somente à aplicação das vacinas obrigatórias e ter cancelado o plano de entrega da ração em domicílio.

Nesse período, Carol exigia passar tempo com a cadela, mas João dizia que ela não tinha esse direito.

O ex casal entrou em conflito e ambos ingressaram com ação judicial na Vara da Família. João exigindo que Carol pagasse pensão alimentícia correspondente a 50% das despesas de KIKI e Carol exigindo o direito de visitas e pernoite com o animal.

Ambas as ações tiveram sucesso e acabaram sendo julgadas pelo mesmo juiz, que fixou guarda compartilhada entre o ex casal.

João pode contar com a contribuição financeira da ex esposa com as despesas da cadela e Carol passou a ter direito de ficar com KIKI durante 3 dias na semana, no período de férias do trabalho e nas festas de fim de ano alternadamente, entre Natal e ano novo.

Os personagens são fictícios, mas os direitos dos PETs e dos seus “papais”, NÃO SÃO FICÇÃO.

Os Tribunais já possuem jurisprudência sedimentada quanto à fixação da guarda jurídica do animal de estimação (GUARDA COMPARTILHADA, UNILATERAL ou ALTERNADA), guarda física (LOCAL DE DOMICÍLIO), quanto ao dever de prestar alimentos para auxiliar nas despesas do bichano e na regulamentação de visitas ao PET.

Este escritório, é especializado em família e pode ajudar com o direito do seu PET.

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