A adoção é um instituto jurídico que visa proteger e garantir o bem-estar de crianças e adolescentes. No entanto, existem limitações legais específicas quando se trata de adoção por parentes próximos, como irmãos biológicos.
Neste artigo, vamos explorar as razões pelas quais a adoção entre irmãos não é permitida e entender as alternativas legais disponíveis para aqueles que desejam cuidar de seus irmãos mais novos.
De acordo com o artigo 42, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “não podem adotar os ascendentes (avós, bisavós etc.) e os irmãos do adotando”. Essa proibição visa evitar conflitos de interesses e garantir que a adoção seja realizada com o objetivo de proteger a criança ou adolescente, e não por interesses pessoais ou patrimoniais.
Embora a adoção entre irmãos não seja permitida, podem pleitear a tutela do irmão mais novo. A tutela é um instituto jurídico que visa garantir a proteção e o cuidado de crianças e adolescentes que não têm pais capazes de exercer a autoridade parental.
Existem três formas de tutela:
- Tutela Testamentária: o tutor é nomeado pelos pais por meio de um testamento ou escritura pública, caso ambos faleçam.
- Tutela Dativa: é imposta por um juiz, quando não há tutor testamentário, quando não há interesse de parentes na tutela do menor ou quando os interessados forem incapazes de exercer o cargo.
- Tutela Legítima: é instituída pela lei na ausência de nomeação de tutores pelos pais. a tutela do menor é conferida a parentes consanguíneos, seguindo uma ordem de preferência.
Para que um irmão possa pleitear a tutela do irmão mais novo, é necessário que a criança ou adolescente não tenha pais capazes de exercer a autoridade parental. O irmão interessado em assumir a tutela, precisa ser capaz e idôneo para exercer o cargo.
As crianças ou adolescentes maiores de 12 anos, são ouvidas pelo juiz porque o consentimento delas é essencial para o exercício da tutela.
Porém, recentemente, foi registrado pela primeira vez na história do Maranhão um caso excepcional de adoção entre irmãos. Uma mulher e um homem, irmãos biológicos, adotaram legalmente o irmão mais novo, na ocasião com 18 anos de idade. Eles relataram que o irmão caçula, quando tinha apenas um ano de vida, havia sido negligenciado pelos pais biológicos e deixado em um estabelecimento da capital maranhense.
Na época, o menino foi levado pelo Conselho Tutelar de São Luís para uma casa de apoio de crianças e adolescentes em situação de risco e, em seguida, foi acolhido pelos irmãos mais velhos, que passaram a ser as referências paterna e materna do menor. Diante dos laços criados entre os irmãos, eles decidiram adotá-lo.
Esse caso é uma exceção à regra geral e demonstra que, em circunstâncias muito específicas, a adoção entre irmãos pode ser possível. Ela não é permitida pela legislação brasileira, mas os irmãos podem pleitear a tutela de outro mais novo, se haver singularidades como esta do Estado do Maranhão, por exemplo.
É fundamental que os irmãos busquem orientação jurídica para entender melhor as opções legais disponíveis e garantir que os direitos da criança ou adolescente sejam protegidos.
O Escritório Martiniglei Aguiar Advocacia encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos nesta área, uma vez que dispõe de profissional especializada em Direito de Família, capacitada para fornecer informações detalhadas sobre o tema.
Referências: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Código Civil Brasileiro e Jusbrasil.com.br