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Limites da Publicidade Médica

Por Bruna Gomes Durante,

Advogada e Especialista em Direito Médico.

É comum médicos sentirem insegurança e ficarem cheios de dúvidas quando resolvem demonstrar seu trabalho em redes sociais.

O Código de Ética Médica impõe diversas regras em relação à exposição do médico, e quando não obedecidas, ficam sujeitos a sanções.

A publicidade médica é um ponto muito importante que merece atenção, mas o médico precisa tomar cuidado para não incorrer em nunhum tipo de infração ética. 

Pensando nisso, aí vai uma dica esclarecedora sobre os limites publicitários.

Ao médico é vedado divulgar conteúdos sensacionalistas, promocionais ou de caráter inverídico.

Seu alvo de atenção deve ser voltado à saúde do paciente e da coletividade e não à sua autopromoção.

A medicina não pode ser divulgado em forma de comércio.

A publicação ou repostagens das imagens de “antes x depois”  dos procedimentos do paciente, não podem ser divulgadas em respeito ao princípio do sigilo.

O paciente não pode ser exposto com publicações de imagens que o identifique de alguma forma, ainda que autorizado por ele.

A proibição tem como fundamento o  Código de Ética e Resolução nº 1974/2011 do CEM.

Esse tipo de exposição, pode gerar em futuros pacientes uma expectativa de resultado, fazendo com que a procura a esse profissional oconteça por aquilo que implicitamente foi prometido, ou muitas vezes pelo preço divulgado.

Veja bem, cada pessoa possui um esteriótipo e cada organismo reage de uma forma. O desfecho do tratamento ou da intervenção cirúrgica pode variar de uma pessoa para outra, assim, a promessa de um resultado promove muito mais que simples frustação quando o paciente não atinge seu objetivo.

Para o médico, pode haver inúmeras consequências, tanto na esfera judicial, se o paciente resolver ajuizar uma demanda, quanto administrativa, se o paciente decide reclamar ao Conselho Federal de Medicina.

Esse tipo de promoção médica é considerada abusiva, uma vez que é vedada a promessa de resultados o que desrespeita os principios éticos que a profissão defende, a considerar que ela está compromissada com a veracidade, a sobriedade, a discrição e a legalidade.

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